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Dados formam o alicerce de uma nova economia.

Atualmente, toda instituição, em menor ou maior grau, também é uma gestora de dados pessoais, pois coleta, armazena e utiliza informações de pessoas de todo o mundo. E para proteger o cidadão do uso e exposição indevidos de suas informações pessoais, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/ 2018). As empresas têm até 16 de agosto de 2020 para se adequar à LGPD.

A Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais inclusive nos meios digitais. Ou seja, toda operação realizada com os dados pessoais de qualquer indivíduo está sujeita à LGPD.

Quando um dado pessoal é coletado, produzido, recepcionado, classificado, utilizado, acessado, reproduzido, transmitido, distribuído, processado, arquivado, armazenado, eliminado, avaliado, controlado, modificado, comunicado ou transferido, ele está sendo tratado.

A Lei tem aplicação extraterritorial, ou seja, as empresas estrangeiras que também coletarem ou tratarem dados em território nacional ou oferecerem bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil estão sujeitas à aplicação da LGPD.

O que é um dado pessoal?

Dado pessoal é qualquer informação que, de maneira isolada ou agregada, possa identificar um indivíduo, como nome, endereço, e-mail, endereço de IP, dados de comportamento em páginas da internet, hábitos de consumo, etc. Portanto, é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural e não somente aquele dado relacionado à vida privada.

Dado pessoal sensível diz respeito à origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, dados genéticos ou biométricos, e sobre a saúde ou a vida sexual se vinculado a uma pessoa. Pela sua natureza, podem sujeitar o seu titular a práticas discriminatórias e, por isso, devem ser tratados de forma mais segura e restritiva.

Titular dos dados

Titular é a pessoa a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. São direitos do titular: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados; anonimização; bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; portabilidade; obtenção de informação a respeito do compartilhamento de dados, revogação do consentimento e eliminação dos dados tratados sob esse fundamento.

Além do Titular, a Lei também define os papéis do Controlador, Operador, Encarregado e Autoridade Nacional. Na prática funciona assim:

Quando você vai à farmácia e faz o cadastro para ter direito a um desconto, você é o Titular e a farmácia, o Controlador.

A farmácia contrata uma empresa que cuida do sistema de gerenciamento do banco de dados, esta empresa é o Operador.

A farmácia tem um Encarregado que é o canal de comunicação com você sobre seus dados.

A ANPD emite as regras que complementam a LGPD. Fiscaliza a farmácia e a empresa de sistemas e ainda recebe uma denúncia caso você identifique que seus dados foram tratados de alguma forma com a qual você não concorda

No caso da Multicom, como regra geral, a empresa tem o papel de controladora, pois toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, realizando o tratamento destas informações por si ou por empresas contratadas para essa finalidade.

O Encarregado é o Ouvidor-Geral e tem como atividades:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados está em processo de formação e será o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD

Princípios e sanções

A LGPD prevê que todo tratamento de dados pessoais deve considerar a boa fé e os seguintes princípios:

FINALIDADE

Coletar e tratar dados pessoais com finalidades específicas, legítimas e informadas ao titular.

TRANSPARÊNCIA

Garantir que o titular seja devidamente informado sobre o tratamento: finalidade, duração do tratamento, agentes envolvidos, etc.

ADEQUAÇÃO

Coletar e tratar, exclusivamente, dados compatíveis com a finalidade informada ao titular.

NECESSIDADE

Coletar informações estritamente necessárias para a realização da finalidade.

QUALIDADE DOS DADOS

Garantir que os dados pessoais sob sua guarda estejam sempre exatos e atualizados e que sejam relevantes para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

NÃO DISCRIMINAÇÃO

Nunca tratar dados pessoais com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

LIVRE ACESSO

Garantir o direito que o Titular tem de acessar seus dados. O Titular pode consultar de forma fácil e gratuita todas as informações que a organização tem sobre ele e tudo o que foi feito com estas informações.

SEGURANÇA

Utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão

PREVENÇÃO

Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais

RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento de normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Minimização: coletar o mínimo possível de informações

Higienização: manter o banco de dados sempre atualizado e organizado

A não observância das normas da LGPD pode causar diversos danos nas esferas jurídica, operacional e reputacional, afetando os nossos negócios.

A LGPD prevê sanções como advertência, divulgação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados que deram origem à falta, além de multas em até 2% do faturamento líquido do ano, limitado a R$ 50.000.000,00 por infração.

Situações para tratamento de dados

Cada um de nós desempenha um papel importante na adequação da empresa, pois todo e qualquer arquivo físico ou eletrônico que contenha dados pessoais será objeto da LGPD. Para tratar dados pessoais que não sejam sensíveis é necessário estar presente pelo menos uma das hipóteses a seguir:

  • Consentimento do titular de dados pessoais;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, consideradas a partir de situações concretas, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • Para a proteção do crédito.

O consentimento do titular é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. No caso dos dados pessoais sensíveis, o consentimento deve ser destacado e só poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Multicom e a LGPD

Realizamos tratamento de informações pessoais de diversos públicos de interesse da empresa: no cadastro de fornecedores ao obter os dados pessoais de seus representantes legais, quando recebemos visitantes em nossos prédios e em nosso site na internet e em outras diversas ocasiões. Com a publicação da LGPD, devemos ser ainda mais rigorosos com as informações que coletamos em nossas interações diárias, bem como em relação ao tratamento que é realizado.

Estamos trabalhando para adequar a empresa às normas da LGPD. Mas é papel de todos garantir que o tratamento das informações pessoais dos nossos públicos de interesse seja limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com a utilização de dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade do tratamento. Equilíbrio é a missão de todos que trabalham com dados pessoais, buscando a constante inovação com segurança e respeito à privacidade.