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  1. Objetivo

    A Política Corporativa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores (“Política”) visa definir as diretrizes, regras e os procedimentos que devem ser observados por todos os colaboradores, sócios, fornecedeores e demais agentes e prestadores de serviços da Multicom Tecnologia LTDA, com o objetivo de promover a adequação das atividades operacionais com as exigências legais e regulamentares, assim como melhores práticas internacionais pertinentes ao crime de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores (PCLD/FT/OBDV).

  2. Vigência

    Esta Política deve ser revisada e aprovada pela Diretoria Executiva, anualmente ou em prazo inferior, se assim requerido pelo regulador local, no caso de alteração na legislação aplicável ou se houver alguma alteração das práticas de negócios da Multicom Tecnologia LTDA ou evento societário que justifique, no entender da Diretoria, a atualização desta Política. Após aprovada, esta Política será amplamente divulgada internamente e será disponibilizada nos canais que possam alcançar todos os agentes que possuam relação comercial com a Multicom Tecnologia LTDA.

  3. Disposições gerais

    1. Introdução

      O grande desafio é identificar e reprimir operações cada vez mais sofisticadas que procuram dissimular a origem, a propriedade e a movimentação de bens e valores provenientes de atividades ilegais.

      É de responsabilidade de todos os colaboradores, sócios, fornecedores e demais agentes e prestadores de serviços da Multicom Tecnologia LTDA, o conhecimento, a compreensão dos termos desta Política e a busca para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas a fim de combater os crimes de Lavagem de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento ao Terrorismo. As leis e regulamentos atrelados a estes delitos, bem como as regras e diretrizes estabelecidas por esta Política, devem ser obrigatoriamente cumpridos.

      Ainda, todas as empresas que se relacionam com a Multicom Tecnologia LTDA devem avaliar, permanentemente, os produtos e serviços por elas oferecidos sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de Financiamento ao Terrorismo, de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, tomando as providências necessárias para a mitigação de tais riscos.

      Esta Política identificará os conceitos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo, as etapas que configuram o delito e as características de pessoas e produtos suscetíveis ao envolvimento com este crime. A Política reforça ainda o compromisso de toda a estrutura organizacional com o combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

      Além disso, serão elencados os principais exemplos de atividades e as transações com indícios de Lavagem de Dinheiro identificadas nos controles utilizados pela Multicom Tecnologia LTDA e definidas as regras para aplicação do formulário “Conheça seu cliente” e investigação.

      O conhecimento de qualquer indício de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo ou ato ilícito deverá ser comunicado à Diretoria Executiva, que é responsável por averiguar as informações reportadas e, caso aplicável, comunicar aos órgãos reguladores.

      Todos da Multicom Tecnologia LTDA comprometem-se, por meio desta Política aprovada pela Diretoria Executiva, a desenvolver e manter processos e controles efetivos para a prevenção, detecção e combate ao Financiamento do Terrorismo, à Lavagem e à Ocultação de Bens, Direitos e Valores que reflitam as melhores práticas nacionais e internacionais para empresas prestadoras de serviços com as suas características.

    2. Definições

      Lavagem de Dinheiro – A expressão “lavagem de dinheiro” consiste na prática de atividades criminosas que visam tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

      Financiamento ao Terrorismo – Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas tais como tráfico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes, etc

      Pessoa Politicamente Exposta – Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo

      Companhia – Multicom Tecnologia LTDA

      Multicom Tecnologia – A Companhia, seus sócios e colaboradores, consideradas em conjunto.

      Além disso, são exemplos de situações que caracterizam relacionamento próximo e acarretam o enquadramento de cliente como pessoa politicamente exposta:

      1. Constituição de Pessoa Politicamente Exposta como procurador ou preposto; e
      2. Controle, direto ou indireto, de cliente pessoa jurídica por Pessoa Politicamente Exposta.
      3. Beneficiário Final: É a pessoa física que detém, em última instância, o controle da pessoa jurídica.

      Bancos de Fachada (Shell Bank): Banco constituído em uma jurisdição em que não há qualquer presença física e que não se encontra integrado em um grupo financeiro regulamentado.

    3. Etapas do crime de lavagem de dinheiro

      O processo de Lavagem de Dinheiro envolve três etapas, são elas: colocação, ocultação e integração.

      A colocação é a etapa em que o criminoso introduz os valores obtidos ilicitamente no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Trata da remoção do dinheiro do local que foi ilegalmente adquirido e sua inclusão, por exemplo, no mercado financeiro.

      A ocultação é o momento em que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de Lavagem de Dinheiro. Esta fase consiste na segregação física entre o agente e o dinheiro ilícito; diversas transações complexas configuram-se para desassociar a fonte ilegal do dinheiro.

      Na integração, o recurso ilegal integra definitivamente o sistema econômico e financeiro. A partir deste momento, o dinheiro recebe aparência lícita.

  4. Papeis e Responsabilidades

    Toda a estrutura organizacional da Multicom Tecnologia LTDA tem atribuições específicas no combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, conforme descrito a seguir.

    1. Diretoria Executiva

      Cabe à Diretoria Executiva:

      1. Revisar e aprovar, anualmente, as disposições, regras, princípios e diretrizes aplicáveis às questões de Prevenção e Combate dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (PCLDFT) envolvendo as demais áreas da Companhia;
      2. Supervisionar, com o auxílio de todos os gestores, o cumprimento e aderências das práticas a esta Política.
      3. Estabelecer procedimentos jurídicos para a Companhia, visando assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à Prevenção e Combate ao Financiamento ao Terrorismo, à Lavagem e à Ocultação de bens, direitos e valores.
      4. Criar e acompanhar o desempenho das ações de Prevenção e Combate dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (PCLDFT) através de indicadores que permitam avaliar a aderência dos indicadores à rotina operacional.

    2. Diretor Executivo, responsável pela prevenção e combate dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

      É de responsabilidade do Diretor Executivo:

      1. Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política, das demais normas e das atualizações contínuas necessárias;
      2. Propor as atribuições para as áreas operacionais diretamente afetadas pelas regras de PLDFT, com a designação das correlatas responsabilidades;
      3. Deliberar sobre casos de atipicidades identificados pelos gestores da Companhia;
      4. Cumprir as determinações dos órgãos reguladores para atuação na PLDFT.
      5. Viabilizar programas de treinamento periódicos para assegurar que todos os colaboradores, clientes e fornecedores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades de acordo com a regulamentação aplicável;
      6. Garantir que todos os colaboradores sejam treinados periodicamente;
      7. A implantação e gestão de processos de monitoramento visando a detecção de transações suspeitas ou atípicas que possam configurar indícios de Financiamento ao Terrorismo ou de Lavagem de Dinheiro.
      8. Deliberar, juntamente com no mínimo 2 gerentes – 1 gerente deve ser o da área que solicitou a alçada e outro deve ser o gerente administrativo – sobre os casos submetidos à alçada de exceção.

    3. Gestores da Multicom Tecnologia

      É de responsabilidade dos Gestores:

      1. Aplicação e fiscalização destas Políticas e as normas pertinentes à Prevenção e o Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
      2. Assegurar que as rotinas diárias estejam em conformidade com esta Política à legislação, as normas que disciplinam a Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
      3. Disseminar e atuar como multiplicador da cultura de combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, identificando no dia a dia a necessidade de atualização e/ou treinamento das informações contidas nesta Política para os colaboradores da sua gerência;
      4. Desenvolver continuamente e implementar ferramentas e processos de apoio às ações que corroborem com a prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
      5. Assegurar que a aceitação dos clientes e fornecedores, na ótica de PCLDFT, seja realizada mitigando exposições a riscos reputacionais, assegurando a identificação de PPEs e clientes em situação de “especial atenção”;
      6. Monitorar, identificar e registrar operações efetuadas pelos clientes, no intuito de minimizar riscos operacionais, legais e de imagem da Multicom Tecnologia LTDA;
      7. Instituir processos e rotinas para identificação, monitoramento e análise de atividades e/ou operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, subsidiando a Diretoria Executiva com as informações necessárias para a tomada de decisão;
      8. Monitorar periodicamente as notícias divulgadas na mídia relacionadas à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e verificar os impactos na lista de clientes e fornecedores ativos;
      9. Analisar previamente os projetos de desenvolvimento de novos produtos e serviços com objetivo de mitigar os riscos de tais produtos envolverem e/ou serem utilizados para prática de crimes de Lavagem de Dinheiro ou de Financiamento ao Terrorismo;
      10. Analisar previamente novos produtos e serviços sob a ótica da Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
      11. Adotar as melhores práticas no que tange ao “Conheça seu Cliente”, assegurar que as ações de cadastro sejam cumpridas, especialmente na captação e intermediação; e ainda comunicar por escrito ao Diretor Executivo as atividades suspeitas;
      12. Assegurar que todos os agentes que se relacionam com Companhia estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades perante esta política;
      13. Garantir que todos os agentes que se relacionem com a Companhia tenham conhecimento das informações, procedimentos e responsabilidades contidos nesta Política no início de suas atividades.
      14. Garantir o correto e tempestivo preenchimento do cadastro dos clientes e fornecedores, seja em meios físicos e nos sistemas informatizados da Companhia;
      15. Identificação e comprovação dos dados do cliente e dos representantes legais (nome, profissão, documento de identificação, endereço completo, telefone, fontes de referência, entre outros). Identificação de sócios, diretores, representantes e beneficiários finais dos valores a serem transacionados;
      16. Pesquisa na internet sobre as atividades profissionais dos clientes e fornecedores (no Brasil e no Exterior);
      17. Atualização do Cadastro em período não superior ao período exigido pela regulamentação;
      18. Consultar o Diretor Executivo quando do surgimento de indício de irregularidade ou dúvida quanto ao procedimento a ser adotado para o devido encaminhamento do processo;
      19. Identificação de clientes Pessoas Politicamente Expostas, clientes em listas restritivas, clientes que residem em região de fronteira, que seguem procedimento particular com a efetivação do processo apenas após autorização explícita da Diretoria Executiva;
      20. Periodicamente a área de cadastro deve realizar teste de validação dos dados cadastrais dos clientes ativos. Esta tarefa deve ser executada preferencialmente na data de aniversário do contrato;
      21. Submeter à Diretoria Executiva propostas para adoção ou alterações de políticas e manuais aplicáveis ao tema;

    4. Analistas e Assistentes

      É de responsabilidade de todos os analistas e assistentes:

      1. Comunicar ao gestor responsável se algum Conflito de Interesse for identificado, com finalidade de assegurar que o operador desempenhe suas funções com independência;
      2. Monitorar as operações atípicas;
      3. Avaliar se as operações estão de acordo com a modalidade operacional e qualificação técnica do cliente.

    5. Departamento de Tecnologia da Informação

      É de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação:

      1. Garantir que os sistemas estejam adequadamente em funcionamento de acordo com a Prevenção e Combate ao Financiamento ao Terrorismo, à Lavagem e à Ocultação de bens, garantindo a resolução de eventuais falhas no menor tempo de resposta possível;
      2. Deliberar sobre a contratação de serviços profissionais especializados, investimentos em sistemas de controle e em tecnologia, quando julgar conveniente;

    6. Colaboradores e demais agentes

      É responsabilidade de todos os colaboradores, sócios e agentes que se relacionem com a Multicom Tecnologia LTDA:

      1. Reportar ao gestor responsável toda e qualquer proposta, operação ou situação considerada atípica ou suspeita;
      2. Agir com diligência e probidade no suporte ao gestor responsável quanto às solicitações referentes a produtos, serviços e operações para a garantia da aplicação dos parâmetros e controles estabelecidos nesta Política;
      3. Elaborar as respostas dos apontamentos dos questionamentos dos gestores responsáveis;
      4. Providenciar documentação solicitada pelos gestores responsáveis;
      5. Disseminar a cultura de prevenção a crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
      6. Cumprir as determinações da administração para atuação na Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo;
      7. Participar de treinamentos, seminários e encontros internos de atualização sobre a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo; e
      8. Dedicar atenção aos clientes classificados como pessoas politicamente expostas (PPEs) ou aqueles identificados em listas de sanções (PPE list), que necessitarão de “especial atenção”.

  5. Descrição das Regras

    1. Indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

      Em conformidade com o estipulado na regulamentação aplicável, é de suma importância que todos os colaboradores, sócios e demais agentes tenham conhecimento das operações que configuram indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo. A lista de indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo é exaustiva e abaixo destacamos:

      1. Cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional e a situação financeira patrimonial declarada
      2. Realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;
      3. Evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;
      4. Cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivo;
      5. Cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
      6. Que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);
      7. Realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico;
      8. Com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo – GAFI;
      9. Transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários;
      10. Em que não seja possível identificar o beneficiário final;
      11. Cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante;
      12. Resistência em fornecer as informações necessárias ao cadastro e/ou atualização cadastral;
      13. Declarar diversas contas bancárias e/ou modificá-las com habitualidade;
      14. Autorizar procurador que não apresente vínculo aparente;
      15. resistência em fornecer informações, ou fornecimento de informações incorretas, relativas à identificação ou à transação;
      16. Variações relevantes da importância segurada sem causa aparente;
      17. Mudança do titular do negócio ou bem imediatamente anterior a um episódio suspeito ou sinistro;
      18. propostas ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, e outras partes relacionadas.

      Assim que identificados, os casos de suspeita de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo deverão ser reportados ao gestor responsável, que será responsável por respeitar o sigilo do reporte e proporcionar a devida averiguação dos fatos, comunicando à Diretoria Executiva que tomará as providências cabíveis, quando pertinente.

    2. Programa de identificação e tratamento de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

      1. Identificação

        Programa de Identificação de Clientes “Conheça seu Cliente”
        Trata-se de um conjunto de ações que estabelecem mecanismos para identificação de clientes, contemplando a captura, atualização e armazenamento de informações cadastrais, incluindo também procedimentos específicos para identificação de beneficiários finais e de Pessoas Politicamente Expostas. É proibido o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades mencionadas nas listas de sanções financeiras das Nações Unidas (ONU), US Office of Foreign Assets Control (OFAC list) e União Europeia. Na ausência ou indisponibilidade deste, pode ser usado o relatório do Departamento do Tesouro dos EUA, denominado List Dept Treasury USA referente ao mês mais recente disponível.

        A Multicom Tecnologia LTDA adota, como principal meio de cadastro de cliente, o formulário de identificação de clientes de forma eletrônica em seu sistema ERP. Não obstante a este meio, as gerências poderão propor novas formas e ferramentas para indentificarem indícios de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLDCFT).

        A área responsável pelo Cadastro de Clientes é a Gerência Administrativa. Esta deve garantir a análise e o correto registro das informações e documentos de identificação de clientes com os quais a Companhia mantém relacionamento. Ele deve ter em mãos todos os documentos que identifiquem os controladores, sócios e procuradores dos clientes que estão sendo cadastrados no ERP.

        A fim de aperfeiçoar o programa “Conheça seu Cliente”, o analista da Gerência Administrativa deverá desenvolver de forma contínua, além da pesquisa em listas restritivas (Lista de óbitos, OFAC list, PPE list), atividades complementares de pesquisa em relação ao cliente, tais como solicitação de documentação adicional para clientes em situações de risco, e adotar procedimentos internos específicos, como consulta de antecedentes criminais no site da Polícia Federal do Brasil, consulta do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no site da Receita Federal do Brasil. O analista deverá também consultar se há citação em fatos e notícias desabonadoras veiculadas na mídia.

        Todos os casos de indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo deverão ser comunicados ao gerente administrativo, informados em relatório específico, assim como as evidências que levaram à caracterização do indício.

        A pesquisa em listas restritivas se constitui como um procedimento preventivo que procura sinalizar se o cliente figurou em situações de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Essas rotinas têm o propósito de identificar se os clientes são pessoas expostas politicamente (PPE) e se figuram em alguma lista restritiva externa.

        No momento do cadastro o analista deve também consultar a capacidade financeira do cliente. Para isso, deve analisar as demonstrações financeiras mais recentes, tais como: o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração de Resultado de Exercício (DRE). Assim, poderá verificar se a movimentação é compatível com a capacidade financeira da Pessoa Jurídica. Caso seja Pessoa Física, o analista irá analisar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do último exercício.

        No que tange ao aperfeiçoamento das práticas referentes ao processo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, relacionado aos crimes cibernéticos, o controle deverá ser realizado por meios que validam os dados informados pelo cliente, executando a análise de possível fraude documental. Quando um cliente tem um maior nível de risco, uma análise mais detalhada deverá ser realizada nos processos de monitoramento cruzando todas as informações que estão disponíveis no momento. A análise é realizada com a finalidade de que a instituição identifique seus clientes e verifique as informações relevantes para realização de negócios e transações, mitigando os riscos de crimes financeiros pertinentes aos meios digitais.

        Estas rotinas de pesquisas e todos os demais procedimentos aplicados aos clientes devem ser aplicados também aos fornecedores e demais agentes que se relacionam com a Companhia, a fim de identificar possíveis indícios junto a estes agentes.

        A Companhia não se relaciona com pessoas jurídicas que sejam de instituições financeiras offshore sem presença física no país de incorporação e de emissão de licença e não afiliadas a nenhum grupo financeiro sujeito à efetiva supervisão (Shell Banks).

        Processo “Conheça Seu Funcionário”
        Trata-se de um conjunto de procedimentos e controles que devem ser adotados para seleção e acompanhamento da situação econômico-financeira e idoneidade, visando a evitar vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos. Este processo é contínuo, regular e inicia na admissão de cada colaborador.

        Processo “Conheça Seu Fornecedor”
        Trata-se de um conjunto de procedimentos que devem ser adotados para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. Para aqueles que representarem maior risco, devem ser adotados procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções.

        No momento do cadastro, antes do início das atividades, o analista deverá efetuar uma pesquisa nas listas restritivas (Lista de óbitos, OFAC list, PPE list), atividades complementares de pesquisa em relação ao fornecedor, tais como solicitação de documentação adicional em situações de risco, e adotar procedimentos internos específicos, como consulta de antecedentes criminais no site da Polícia Federal do Brasil, consulta do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no site da Receita Federal do Brasil. O analista deverá também consultar se há citação em fatos e notícias desabonadoras veiculadas na mídia.

        Processo “Conheça Seu Parceiro”
        Trata-se de um conjunto de procedimentos e controles que devem ser adotados para identificação e aceitação de parceiros comerciais, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PCLDFT, quando aplicável.

        Da mesma forma como é feito em relação aos clientes e fornecedores, no momento do cadastro, antes do início das atividades, o analista deverá efetuar uma pesquisa nas listas restritivas (Lista de óbitos, OFAC list, PPE list), atividades complementares de pesquisa em relação ao parceiro, tais como solicitação de documentação adicional em situações de risco, e adotar procedimentos internos específicos, como consulta de antecedentes criminais no site da Polícia Federal do Brasil, consulta do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no site da Receita Federal do Brasil. O analista deverá também consultar se há citação em fatos e notícias desabonadoras veiculadas na mídia.

        A Companhia não admite o relacionamento com os denominados Bancos de Fachada (Shell Banks)

        Avaliação de Novos Produtos e Serviços
        A Diretoria Executiva participa da elaboração de novos produtos e serviços com objetivo de mitigar riscos regulatórios e riscos destes produtos envolverem e/ou serem utilizados para prática de crimes de Lavagem de Dinheiro ou de Financiamento ao Terrorismo.

      2. Monitoramento de transações

        Todas as áres da Multicom Tecnologia LTDA são responsáveis pelas rotinas de monitoramento das operações para identificação de indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo. As rotinas visam a identificar, entre outras, operações com reincidência de contraparte, transações injustificadas, operações com incompatibilidade patrimonial e sem fundamento econômico.

        O monitoramento é realizado por meio de ferramentas e sistemas internos que rotineiramente cruzam as informações cadastrais e operacionais dos clientes. As informações que apresentarem incompatibilidade com as regras configuração alertas que devem ser analisados pelos gestores responsáveis e gerado os alertas quando configurar indícios. Além de outras contidas nesta política, as circunstâncias abaixo listadas requerem também especial atenção das áreas:

        1. Trata-se de Pessoa Politicamente Exposta;
        2. Fez mudança atípica de endereço ou titularidade de conta bancária ou procurador;
        3. Foi identificado em listas de sanções;
        4. Reside/possui conta/procurador em locais de fronteira;
        5. Transações em que não seja possível identificar o beneficiário final; e/ou
        6. Transações em que o país de destino/origem seja paraíso fiscal.

        Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores (PCLD/FT/OBDV) POL_ PCLD/FT/OBDV_01/20

        Uma vez gerada a ocorrência, cabe ao gestor responsável analisar o cliente e as suas operações para confirmar ou não os indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo. Como parte da análise, são realizadas buscas em ferramentas que verificam o envolvimento do cliente com notícias negativas, listas de sanções públicas e informações operacionais do cliente em fontes públicas e privadas:

        Após análise, podem ser tomadas as seguintes medidas: (i) a exigência de atualização cadastral; (ii) pedido de esclarecimentos ao cliente; (iii) análise de risco face inconsistências de movimentação; (iv) caso sejam identificados indícios, realizar-se-á a comunicação necessária aos órgãos competentes.


    3. Treinamentos

      A Diretoria Executiva deverá proporcionar a todos os colaboradores treinamento que visam revisar os conceitos contidos nesta Política e incentivar a adoção das medidas cabíveis frente aos casos de suspeita de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo. Periodicamente a Diretoria Executiva deverá revisar os materiais, assim como garantir que todos os agentes envolvidos estejam com o nível de informação aderente a esta Política.

      No momento da contratação de todo colaborador, cliente e fornecedor será realizado um treinamento como forma de atualização das informações contidas nesta Política. Os acessos às ferramentas de trabalho só serão liberados após a realização desse treinamento. O treinamento tem por objetivo reforçar a importância ao combate do crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e desenvolver atividades que auxiliem na detecção de transações que caracterizem indícios destes crimes.

      O respectivo treinamento é composto por uma parte conceitual e por outra dedicada ao estudo dos casos ocorridos e veiculados nos órgãos de imprensa e as formas e ferramentas para prevenção.


  6. Procedimentos

    1. Pessoas politicamente expostas

      Em conformidade com a Instrução CVM nº 463/08, Resolução COAF nº 16/07, Circular nº 3.461/09, Carta Circular nº 3430/10 do BACEN, a Multicom Tecnologia LTDA e seus colaboradores e sócios dedicam especial atenção às Pessoas Politicamente Expostas (PPEs). No momento do cadastramento no ERP, todo cliente deve declarar se é ou não Pessoa Politicamente Exposta. Além disso, o analista responsável pelo cadastramento deverá confrontar a base de clientes ativos com a lista de Pessoas Politicamente Expostas. Assim, caso um cliente que seja identificado como politicamente exposto, ainda que não se tenha autodeclarado, será assim considerado nas análises de indícios de Lavagem de Dinheiro.

      A Gerência Administrativa deverá analisar os dados gerados pelo sistema e, caso sejam identificadas atipicidades, deverá comunicar à Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva é responsável por comunicar aos órgãos reguladores, respeitando o fluxo operacional conforme tratado nesta Política.

      Caso haja enquadramento de clientes na condição de Pessoa Politicamente Exposta, se faz necessária análise e aprovação da Diretoria Executiva para seguimento do estabelecimento de relação de negócio.

    2. Pessoas que exigem “especial atenção”

      Cabe destacar que pessoas residentes em locais fronteiriços devem ser igualmente identificadas como de alta suscetibilidade para a participação em atividades atreladas à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

      Por sua vez, deve-se dedicar atenção especial aos clientes maiores de 70 (setenta) e menores de 18 (dezoito) anos e os clientes que, no momento do cadastramento, indicarem procurador/representante.

      Por fim, podem ser caracterizados como clientes “suspeitos” as pessoas físicas ou jurídicas já envolvidas com crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo ou que receberam qualquer tipo de publicidade negativa. Para fins de controle a Diretoria Executiva deverá desenvolver uma lista interna contendo os dados de pessoas divulgadas pela mídia ou pelos órgãos reguladores que tenham relação direta ou indireta com o crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (black list).

    3. Bloqueio ou término de relacionamento

      Em decorrência de qualquer identificação de indícios de Lavagem de Dinheiro, Corrupção ou Financiamento ao Terrorismo por parte dos clientes, as Gerências podem deliberar pelo bloqueio da conta do cliente ou o término do relacionamento. A comunicação aos órgãos reguladores precede ao bloqueio ou término de relacionamento.


  7. Manutenção de informações e registros

    Os documentos referentes às análises dos dados de clientes suspeitos, assim como qualquer tarefa de gravações e documentos cadastrais, devem ser arquivados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da última transação realizada pelo cliente.

  8. Sigilo das informações

    Todas as informações relacionadas a dados de indícios/suspeitas de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, ser disponibilizadas as partes envolvidas. As comunicações de casos suspeitos que tratam a Circular BACEN 3.461 do Banco Central do Brasil são de uso exclusivo dos Órgãos Reguladores para análise e investigação.

  9. Exceções e sanções aplicáveis

    Para os casos de exceção ao cumprimento das regras previstas nessa Política, o solicitante deverá apresentar pedido de exceção à Diretoria Executiva com as razões que o fundamentam, sendo que a aprovação do pedido deverá ser feita por, no mínimo, dois gerentes da Companhia.

    Sanções Previstas

    O descumprimento das disposições legais e regulamentares sujeita os colaboradores, sócios, clientes e fornecedores a sanções que vão desde penalidades administrativas até criminais, por Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Fraudes. A negligência e a falha voluntária são consideradas descumprimento desta Política, sendo passível de aplicação de medidas disciplinares como suspensão até o desligamento de colaboradores envolvidos, bem como não descartada as penalidades previstas na legislação atual brasileira.